Como declarar ações no Imposto de Renda de 2022? - Monte Bravo

Como declarar ações no Imposto de Renda de 2022?

16/03/2022 às 15:56

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Quarta

Mar

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Com o aumento da quantidade de investidores no mercado de ações, muitos contribuintes começarão a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda. O período para declarar vai até o dia 29 de abril. Mas o que é importante saber e como declarar ações no IR 2022?

“Se você opera em bolsa de valores, você deverá manter registros e comprovantes de suas compras e vendas de ações, pois as autoridades fiscais poderão solicitar comprovantes de custo e detalhes da movimentação do estoque em eventual fiscalização”, explica Marina Gonçalves, advogada e responsável por Wealth Planning na Monte Bravo.

Para 2022, a Receita Federal trouxe mudanças na maneira de declarar os “Bens e Direitos”, o que inclui as ações. Na ficha, os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros. Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grupos para facilitar a busca.

Também é importante destacar que o mercado de ações é apenas uma modalidade do mercado de Renda Variável. Há operações à vista, a termo, futuro e opções. E cada um deles têm suas especificidades na hora da declaração.

Como declarar mercados à vista no Imposto de Renda?

O mercado à vista corresponde à compra e venda de ações emitidas por companhias abertas por valor certo na bolsa de valores.

Você deve separar as ações por companhia na Ficha de Bens de Direitos da sua DIRPF. As compras de ações da mesma empresa em momentos diferentes devem ser informadas no mesmo item, e o custo deve ser a média ponderada do custo unitário.

O custo das ações será o valor pago adicionado dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações (taxas de emolumentos e corretagem).

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O fato gerador do imposto de renda é o ganho líquido auferido na venda de uma ação, calculado com base no valor de venda menos os custos médios ponderados e taxas e encargos pagos. O valor do IRRF retido pela corretora poderá ser deduzido do saldo devedor do imposto do mês correspondente ou dos meses subsequentes.

Estão isentos do imposto de renda sobre os ganhos líquidos em renda variável o conjunto de alienações ocorridas durante o mês cujo valor somado de todas as alienações seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal devido é permitida a compensação dos prejuízos apurados nos meses anteriores.

Como declarar mercados a termo no IR?

Nesta opção, o comprador da ação torna-se imediatamente o dono da ação negociada. No entanto, o pagamento acontece em uma data posterior, determinada entre o vendedor e o comprador, quando a operação é iniciada. 

Este tipo de operação não é isenta de imposto. Caso tenha adquirido ações de mais de uma empresa, será preciso criar uma nova ficha para cada uma delas. 

A alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital com operações a termo é de 15%, sem isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês, como acontece no caso das ações.

Para apurar o imposto devido, o investidor deve considerar o preço do contrato a termo e o preço do ativo no mercado à vista.

Sobre o lucro, deve ser pago Imposto de Renda de 15% via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Eventuais perdas podem ser deduzidas dos ganhos líquidos.

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O que é preciso considerar na hora de investir em ações?

As operações à vista, a termo, opções e mercados futuros realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão sujeitas ao IRRF de 0,005% sobre o valor da venda como forma de antecipação do imposto de renda devido.

Em relação à operação de day trade, a alíquota do IRRF é 1% do valor do rendimento.

Com base nessa retenção, a Receita Federal tem condições de verificar se você efetuou operação no mercado de renda variável, e pode cruzar a informação que você apresentar em sua DIRPF.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022?

Para declarar outros tipos de investimento, como renda fixa, debêntures, previdência privada e etc, confira nosso artigo completo sobre o assunto.

Caso tenha dúvidas, procure seu assessor ou assessora.

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