Você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda? Já foi anunciada a nova data limite para a entrega das declarações de Imposto de Renda de 2020: até 30 de junho.
A declaração apresenta à Receita os ganhos obtidos no ano anterior (no caso, 2019) e o que foi recolhido mensalmente. É assim que se conclui se é preciso pagar mais impostos ou então, até mesmo, receber de volta alguma quantia.
Para contribuir para o sucesso dessa empreitada, a Monte Bravo preparou um material didático e completo para esclarecer as principais dúvidas que cercam esse assunto: o Guia do Imposto de Renda 2020.
O e-book traz informações básicas para consulta como, por exemplo, quem deve declarar IR, documentos necessários, tipos de declaração, entre outras questões.
Essa facilidade que a assessoria de investimentos coloca à disposição deve complementar as buscas pelas informações oficiais a respeito da declaração de IR 2020, que estão no portal da Receita Federal.
A Monte Bravo também conta com profissionais que podem auxiliar no preenchimento do formulário do IR.
Antes mesmo de acionar um consultor, confira este conteúdo preparado para você que tem dúvidas sobre como apurar e declarar ganhos dos principais ativos no Imposto de Renda.
Imposto de Renda X Investimentos
Para começar a entender como declarar investimentos no Imposto de Renda, vamos ver quem precisa declarar.
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019 têm obrigação de declarar IR. Também devem declarar aqueles que investiram qualquer valor na Bolsa.
Sabemos que parte dos ganhos são isentos da incidência de Imposto de Renda no nosso país. Mesmo assim, o contribuinte deve sim apresentar na declaração do IR 2020 todos os investimentos que constavam na sua carteira no ano passado: renda fixa, ações, fundos imobiliários etc.
Confira informações básicas sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda.
Como declarar Investimentos no IR 2020
Vamos começar com a regra básica de como declarar investimentos no Imposto de Renda. O contribuinte deve inserir cada um dos investimentos na aba de “Bens e Direitos” da declaração e cada código corresponde a um determinado produto.
Abaixo detalharemos alguns tipos de investimento e como declará-los no IR.
Renda fixa
Grande parte dos investimentos em renda fixa sofre incidência do Imposto de Renda, mas não no momento da declaração do IR: a tributação ocorre na fonte.
Há também alguns produtos de renda fixa que são isentos de cobrança de Imposto de Renda, mas que devem ser mencionados na declaração.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão:
- Tesouro Direto;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LC (Letra de Câmbio);
- Debêntures (exceto as incentivadas).
A maioria desses produtos sofre tributação de acordo com a tabela regressiva, que está diretamente vinculada ao prazo da aplicação:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%
- 181 a 360 dias: alíquota de 20%
- 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%
Investimentos isentos de tributação:
- Poupança;
- Debêntures incentivadas;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Tesouro Direto
O IR é descontado no resgate ou no vencimento de investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto, mediante prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva.
Para declarar investimento do Tesouro Direto basta selecionar, na aba “Bens e Direitos”, o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clicar em “novo”.
Depois, informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde foi realizado o investimento.
Os valores dos rendimentos que são provenientes do investimento devem entrar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Ao final, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
CDB, RDB e LCs
Assim como ocorre com o Tesouro Direto, o IR para CDBs, RDBs e LCs incide sobre os rendimentos e é descontado no momento de resgate do capital.
Desta forma, a instituição financeira ou corretora de valores responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue também uma tabela regressiva.
O contribuinte deve contar com o informe de rendimentos dos títulos para declarar seus investimentos. Para isso, basta ter acesso a esse documento junto à instituição responsável pela custódia.
A forma de declarar o IR desses produtos é parecida com a utilizada para o Tesouro Direto.
Debêntures comuns
O IR sobre rendimentos de debêntures comuns é pago no momento de resgate do capital investido, automaticamente. Ou seja, a instituição financeira ou corretora responsável por realizar a custódia do título é a encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos.
A cobrança do imposto também segue uma tabela regressiva.
A dinâmica para declarar debêntures comuns no imposto de renda segue as já mencionadas, mudando o código para esse tipo de produto (45).
Debêntures incentivadas
Continuando a explicar como declarar investimentos no Imposto de Renda vamos falar de debêntures.
Há debêntures que são isentas de impostos e não são tributáveis como as debêntures incentivadas. Elas são produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar.
Em situação como esta a declaração deve ser realizada na a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (confira junto com a categoria a seguir: LCI, LCA, CRI e CRA).
Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA
Apesar de esses tipos de investimentos terem isenção de impostos, é preciso declarar.
Essas aplicações – assim como as debêntures incentivadas – devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso também informar os dados da instituição financeira que foi utilizada.
Ações
Caso o contribuinte tenha vendido ações em 2019 e obteve lucro, deverá pagar imposto de renda se superar o valor de R$ 20 mil no mês. Abaixo desse valor o lucro é isento de IR.
É importante que todos os impostos nos casos de ações devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf (Documento de arrecadação de receitas federais).
O Darf é encontrado no site da Receita durante todo o ano. As informações para preenchê-lo corretamente podem ser informadas pela corretora que faz as negociações.
Vendas de ações com lucro abaixo de R$ 20 mil
Nesse caso, mesmo não sendo tributável, o valor deve ser declarado.
Vendas de ações com lucro acima de R$ 20 mil
Para o preenchimento da declaração o contribuinte deverá ter todos os comprovantes de Darfs em mãos.
Day-Trade
No caso da declaração Day-Trade (de compra e venda de ações no mesmo dia) há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
O contribuinte também tem acesso a todas as informações necessárias por meio da nota de corretagem.
Dividendos
Os dividendos são a remuneração que a empresa paga para o investidor que adquiriu ativos dela – estamos falando de uma categoria isenta de tributação.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de as empresas distribuírem frações de seu lucro líquido entre os acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.
Fundos de investimentos
Os fundos de investimentos são classificados em categorias. Por isso, a tributação depende do período em que o dinheiro é mantido.
Em geral, todos os tipos de fundos devem ser informados ao menos duas vezes na declaração: quando o saldo e o rendimento são informados.
O Informe de Rendimentos que chega às mãos do contribuinte apresenta todas as informações necessárias.
Fundos de ações
Os Fundos de Ações precisam manter pelos menos dois terços (67%) dos seus recursos em ações na Bolsa de Valores.
A tributação, neste caso, é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação.
Fundos de curto prazo
Os fundos de curto prazo têm carteira de títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Em termos de tributação são divididos em duas alíquotas: 22,5% (até 180 dias) e 20% (181 a 360 dias).
Fundos de longo prazo
Os fundos de longo prazo têm carteira com prazo médio igual ou superior a 365 dias. A alíquota também varia conforme a tabela regressiva.
Importante: caso o cotista resgate cotas por período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do fundo no período.
Fundos imobiliários
Os fundos imobiliários (FIIs) têm dinâmica um pouco diferente na tributação, pois são classificados como renda variável.
Os dividendos dessa categoria são isentos de IR. Mas isso ocorre desde que o investidor tenha menos de 10% do total de cotas do fundo. Essas cotas devem ter sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.
Os rendimentos, neste caso, devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – outros”, já que não existe um código específico para FIIs.
Porém, se o contribuinte auferir lucro com a venda de cotas, há a incidência de uma alíquota de 20% de IR que deve ser paga até o último dia do mês seguinte. Ela deve ser paga por meio dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Previdência Privada
Neste caso, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distinta, de acordo com a característica do plano.
Isso ocorre porque as contribuições feitas pelo VGBL não são dedutíveis de IR. Já as efetuadas no plano PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto até o limite de 12% da renda, segundo regra da Receita Federal.
Desta forma, o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções.
O VGBL foi pensado para aqueles que declaram pelo modelo simplificado. Aqui, a tributação incide somente sobre os rendimentos na hora do resgate. Dessa forma, caso o investidor aplique R$ 1.000,00 e ao final de um ano tenha R$ 1.200,00 o imposto será cobrado sobre os R$ 200,00 – que é o ganho acima do capital investido.
VGBL
Na declaração do IR o VGBL deve ser classificado como uma aplicação financeira. Portanto, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano na aba “Bens e Direitos”, já que o imposto incide somente sobre a rentabilidade do plano.
PGBL
O PGBL, complementação da aposentadoria, não é considerado uma aplicação, então tem outra forma de preenchimento na declaração.
Neste caso, o contribuinte precisa informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram, pois a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado.
Tributação
Na hora do resgate do plano, a tributação dependerá da escolha do contribuinte sobre o tipo de regime: progressiva ou regressiva. Mas o IR será pago independentemente dessa escolha.
Rendimentos
O contribuinte que tenha realizado algum resgate no ano passado ou que esteja fazendo uso dos benefícios deve informar os valores de acordo com a tabela de tributação escolhida.
ETFs
Neste caso o IR incidirá apenas quando o investidor obtiver ganho de capital na venda de ETFs (exchange traded funds). Ou seja, quando há lucro com a operação.
É necessário consultar os dados do Informe de Rendimentos para preencher a declaração, documento fornecido pela instituição financeira que realizou as operações.
ETFs de Renda Fixa
O IR dos ETFs de Renda Fixa já é retido na fonte. Porém, assim como ocorre com outros produtos de renda fixa, deve-se informar a posse e os rendimento desse ETF na declaração.
Os ETFs de renda fixa têm tributação de acordo com o prazo médio do vencimento.
A alíquota de IR pode variar entre 15%, 20% ou 25%, já que os ETFs de renda fixa têm tributação de acordo com o prazo médio de recebimento dos títulos que os compõem. Quanto maior o prazo, menor a alíquota de IR.
ETFs de renda variável
A tributação dos ETFs de renda variável é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação.
Assim como ocorre com a venda de ações, ao vender uma cota de ETF, o investidor tem retenção de imposto de renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%.
Bitcoin e criptomoedas
Conforme a Instrução Normativa 1888/2019, as informações referentes a movimentações com criptomoedas devem ser enviadas mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente à operação. Essa declaração mensal é de responsabilidade das exchanges e é independente da declaração anual.
Os criptoativos são tributados como ganho de capital quando os ganhos obtidos com a negociação em um mês superam R$ 35 mil. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Confira:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
As criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das adquiridas no país. Dessa forma, declaração deve ser feita da mesma forma.
Investimentos no Exterior
Ainda dentro do tema de como declarar investimentos no Imposto de Renda, vamos falar um pouco sobre os investimentos no exterior. É necessário declarar todo ganho proveniente de investimentos no exterior.
Há dois tipos de divisão de impostos do IR: impostos sobre ganho de capital e impostos sobre rendimentos ou dividendos.
A princípio, aqueles que não têm mais residência no Brasil e comunicaram, além de preencherem a declaração de saída do país, não precisam se preocupar. Mas quem ainda mora no Brasil e tem investimentos no Exterior é obrigado a declarar os ganhos e pagar o IR.
Nós, da Monte Bravo, colocamos à sua disposição a nossa expertise e oferecemos uma assessoria 360º do patrimônio e perfil do cliente.
Já está pronto para declarar investimentos no Imposto de Renda? Conte com a gente!