A Monte Bravo visa, por meio da elaboração de políticas internas, defender a transparência e a ética perante seus clientes. Além da imposição de condutas, essas normas têm o objetivo de preservar os princípios da Corretora e garantir segurança, eficácia e agilidade nos seus procedimentos.
Política de Segurança da Informação e Cyber Security
A Política de Segurança da Informação e Cyber Security da Monte Bravo visa garantir a proteção, a manutenção da privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, além de prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético, definindo as regras que representam, em nível estratégico, os princípios fundamentais incorporados pela corretora para o alcance dos objetivos de segurança da informação.
Política de Ouvidoria
A presente política tem por objetivo definir o componente organizacional de Ouvidoria da Monte Bravo.
Política Anticorrupção
A presente Política Anticorrupção ("Política") visa a definir (i) diretrizes e regras a serem adotadas pela Monte Bravo com o objetivo de impedir a ocorrência de práticas de corrupção e Atos contra a Administração Pública dentro da Monte Bravo; e (ii) as penalidades a serem aplicadas no caso de violações às normas anticorrupção.
Código de Ética e Conduta
O Código disciplina condutas éticas a serem adotadas nas relações pessoais ou profissionais da Corretora e estabelece padrões comportamentais, com o objetivo de diminuir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade de informações e promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.
Política de PLD e Financiamento ao Terrorismo
A Política visa promover a adequação das atividades operacionais da Corretora às normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro, identificando o conceito de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com esse crime. Além disso, define as operações de lavagem de dinheiro e estabelece as regras para aplicação dos formulários "Conheça seu cliente". A Monte Bravo informará à CVM toda e qualquer operação e/ou movimentação financeira que configure ou apresente indício de crimes capitulados na Lei nº 9.613 (lavagem de dinheiro).
Política ESG (Responsabilidade Ambiental, Social e Climática)
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da Monte Bravo, em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução n.º 4.945/2021, do Conselho Monetário Nacional, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas específicas da Monte Bravo.
Política de Compliance
A presente Política de Compliance ("Política") dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas pela Monte Bravo com o objetivo de que as atividades e Colaboradores obedeçam aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado.
Política de Suitability
Esta política visa definir as diretrizes, critérios e os procedimentos que devem ser seguidos pela Monte Bravo CTVM S.A. ("Companhia") para a identificação dos perfis de investimento dos clientes.
Política de Controles Internos
A presente política visa definir as diretrizes e responsabilidades a serem adotadas para o fortalecimento do ambiente de controles internos da Monte Bravo.
Política de Gestão Integrada de Riscos
Em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução 4.557/17, do Conselho Monetário Nacional e aderência às melhores práticas do mercado, a Monte Bravo estabelece, por meio da Política de Gestão Integrada de Riscos, os princípios e diretrizes de gestão dos riscos, pelos quais visa disseminar e fortalecer a cultura do tratamento do risco entre seus colaboradores, incluindo processos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos, bem como estabelecer os respectivos papéis e responsabilidades em seus diversos níveis.
Política de Investimento de Pessoas Vinculadas
A Política de Investimentos de Pessoas Vinculadas do Grupo Monte Bravo tem por objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos a serem observados pelas Pessoas Vinculadas à Monte Bravo, a fim de proteger o grupo de riscos legais, regulatórios e de imagem, decorrentes da eventual utilização de informações privilegiadas.