Contrato de namoro e proteção de patrimonial: 3 cuidados essenciais 

12/06/2025 • 3 mins de leitura

Você sabia que o contrato de namoro, mesmo sem tratar diretamente dos bens, é uma forma prática de trazer mais segurança para o relacionamento e proteção patrimonial? 

O documento oferece flexibilidade para incluir cláusulas específicas sobre a dinâmica do relacionamento. Ele também pode servir como instrumento preventivo para evitar a confusão com união estável, protegendo assim o patrimônio individual de cada parte. 

Ao deixar claro que o relacionamento não tem natureza familiar, o contrato de namoro reduz o risco de disputas patrimoniais que poderiam surgir caso a relação fosse confundida com uma união estável. 

No entanto, vale a pena tomar alguns cuidados ao celebrá-lo. Entenda mais detalhes a seguir. 

O que é o contrato de namoro? 

O contrato de namoro é um documento particular de intenções que pode ser firmado pelos namorados sem a necessidade de registro em cartório.  

Seu principal objetivo é esclarecer a natureza da relação: diferente da união estável e do casamento, o namoro não tem o objetivo de constituir família

Como fazer um contrato de namoro? 

A elaboração do contrato de namoro pode ser feita pelo próprio casal ou, idealmente, com o auxílio de um advogado.  

O custo é geralmente acessível e há flexibilidade para personalizar as cláusulas conforme as necessidades e peculiaridades do relacionamento. 

O que não pode faltar no contrato? 

  • Declaração de que não há união estável  
  • Confirmação de que é namoro, não família  
  • Data, assinaturas das partes e de duas testemunhas (para reforçar a validade) 

Quando fazer um contrato de namoro? 

Um contrato de namoro é particularmente relevante quando: 

  • o relacionamento é recente e ainda há incerteza sobre o futuro. 
  • há a necessidade de definir claramente que não há intenção imediata de união estável ou constituição de família. 
  • o casal deseja evitar questionamentos jurídicos futuros sobre a natureza da relação, prevenindo a caracterização de união estável — o que pode afetar o patrimônio individual. 

Para quem o contrato de namoro é recomendado? 

  • Casais que convivem ou têm um relacionamento afetivo, mas não desejam caracterizar união estável 
  • Pessoas com patrimônio consolidado ou expectativa de herança, que buscam prevenir disputas futuras 
  • Quem já tem filhos ou planejamentos sucessórios em andamento e deseja preservar a autonomia patrimonial 

Cuidados ao fazer um contrato de namoro 

Para investidores com patrimônio considerável ou seus herdeiros, o contrato de namoro é uma ferramenta relevante de proteção patrimonial.  

Em teoria, o documento afasta a possibilidade de que a relação seja interpretada, no futuro, como união estável.  Porém, o contrato de namoro não oferece segurança jurídica absoluta.  

“A interpretação depende de cada juiz. Os fatos e as provas apresentados em um processo podem levar ao entendimento de que a relação é, sim, união estável”, diz Adriana Santos, advogada especialista em Wealth Planning da Monte Bravo. 

Por isso, é importante prestar atenção aos seguintes pontos: 

1 – Postagens do casal em redes sociais 

Fotos publicadas em perfis públicos e legendas com termos como “mulher da minha vida”, “pai dos meus filhos”, podem ser interpretadas como indícios de um vínculo familiar. 

2 – Compartilhamento de bens e construção de patrimônio 

Embora morar junto não seja, por si só, um indicativo de união estável perante a Justiça, a aquisição ou compartilhamento de bens durante o relacionamento pode ser.  

“Até a adoção de animais de estimação pelo casal pode ser interpretada como intenção de constituir família”, diz Adriana. 

3 – Possibilidade de conversão em união estável 

É recomendado incluir no próprio contrato de namoro uma cláusula para definir o regime de partilha de bens caso a relação se converta em união estável no futuro.  

Essa definição evita disputas que possam contrariar a vontade original das partes, assegurando a proteção do patrimônio. 

Caso não haja nenhuma definição e a relação seja convertida judicialmente em união estável, o padrão é o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja: todo o patrimônio conquistado durante o relacionamento pertence ao casal em partes iguais. 


Para investidores de alto patrimônio, entender a diferença entre casamento, união estável e contrato de namoro é essencial na proteção e gestão de patrimônio. 

Caso você tenha dúvidas sobre este e outros assuntos relacionados ao seu planejamento patrimonial, converse com seu assessor na Monte Bravo e descubra uma solução sob medida para você. 

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