Investimentos
25/01/2023 • 3 mins de leitura
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Você sabia que o contrato de namoro, mesmo sem tratar diretamente dos bens, é uma forma prática de trazer mais segurança para o relacionamento e proteção patrimonial?
O documento oferece flexibilidade para incluir cláusulas específicas sobre a dinâmica do relacionamento. Ele também pode servir como instrumento preventivo para evitar a confusão com união estável, protegendo assim o patrimônio individual de cada parte.
Ao deixar claro que o relacionamento não tem natureza familiar, o contrato de namoro reduz o risco de disputas patrimoniais que poderiam surgir caso a relação fosse confundida com uma união estável.
No entanto, vale a pena tomar alguns cuidados ao celebrá-lo. Entenda mais detalhes a seguir.
O contrato de namoro é um documento particular de intenções que pode ser firmado pelos namorados sem a necessidade de registro em cartório.
Seu principal objetivo é esclarecer a natureza da relação: diferente da união estável e do casamento, o namoro não tem o objetivo de constituir família.
A elaboração do contrato de namoro pode ser feita pelo próprio casal ou, idealmente, com o auxílio de um advogado.
O custo é geralmente acessível e há flexibilidade para personalizar as cláusulas conforme as necessidades e peculiaridades do relacionamento.
Um contrato de namoro é particularmente relevante quando:
Para investidores com patrimônio considerável ou seus herdeiros, o contrato de namoro é uma ferramenta relevante de proteção patrimonial.
Em teoria, o documento afasta a possibilidade de que a relação seja interpretada, no futuro, como união estável. Porém, o contrato de namoro não oferece segurança jurídica absoluta.
“A interpretação depende de cada juiz. Os fatos e as provas apresentados em um processo podem levar ao entendimento de que a relação é, sim, união estável”, diz Adriana Santos, advogada especialista em Wealth Planning da Monte Bravo.
Por isso, é importante prestar atenção aos seguintes pontos:
Fotos publicadas em perfis públicos e legendas com termos como “mulher da minha vida”, “pai dos meus filhos”, podem ser interpretadas como indícios de um vínculo familiar.
Embora morar junto não seja, por si só, um indicativo de união estável perante a Justiça, a aquisição ou compartilhamento de bens durante o relacionamento pode ser.
“Até a adoção de animais de estimação pelo casal pode ser interpretada como intenção de constituir família”, diz Adriana.
É recomendado incluir no próprio contrato de namoro uma cláusula para definir o regime de partilha de bens caso a relação se converta em união estável no futuro.
Essa definição evita disputas que possam contrariar a vontade original das partes, assegurando a proteção do patrimônio.
Caso não haja nenhuma definição e a relação seja convertida judicialmente em união estável, o padrão é o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja: todo o patrimônio conquistado durante o relacionamento pertence ao casal em partes iguais.
Para investidores de alto patrimônio, entender a diferença entre casamento, união estável e contrato de namoro é essencial na proteção e gestão de patrimônio.
Caso você tenha dúvidas sobre este e outros assuntos relacionados ao seu planejamento patrimonial, converse com seu assessor na Monte Bravo e descubra uma solução sob medida para você.
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