Ética e excelência no mercado financeiro - Monte Bravo

Acreditamos que é possível atuar no mercado financeiro baseados na ética e excelência.

Pequenas atitudes que geram grandes resultados

Acreditamos que a repercussão e impacto de nossas ações contribuem para nosso crescimento interno, auxiliando a conscientizar o mercado, desenvolver a indústria e promover o progresso socioeconômico do país.

Para nós, é através dessas pequenas atitudes que podemos fazer a diferença na vida das pessoas e construir relações genuínas e duradouras.

Pequenas atitudes que geram Tranquilidade para focar no que realmente importa

Compromisso e transparência são essenciais

Em um mercado altamente regulamentado como o nosso, manter-se em conformidade com as normas é premissa básica.

Na Monte Bravo, trabalhamos diariamente para garantir que as leis e regulamentos mais rigorosos sejam cumpridos através de nossas estruturas, políticas e processos de gestão.

Compromisso e transparência são essenciais

Como entregamos nossa visão de compliance

Políticas Internas

A Monte Bravo visa, por meio da elaboração de políticas internas, defender a transparência e a ética perante seus clientes. Além da imposição de condutas, essas normas têm o objetivo de preservar os princípios da Corretora e garantir segurança, eficácia e agilidade nos seus procedimentos.

Política de Segurança da Informação e Cyber Security

A Política de Segurança da Informação e Cyber Security da Monte Bravo visa garantir a proteção, a manutenção da privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, além de prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético, definindo as regras que representam, em nível estratégico, os princípios fundamentais incorporados pela corretora para o alcance dos objetivos de segurança da informação.

Política de Ouvidoria

A presente política tem por objetivo definir o componente organizacional de Ouvidoria da Monte Bravo.

Política Anticorrupção

A presente Política Anticorrupção ("Política") visa a definir (i) diretrizes e regras a serem adotadas pela Monte Bravo com o objetivo de impedir a ocorrência de práticas de corrupção e Atos contra a Administração Pública dentro da Monte Bravo; e (ii) as penalidades a serem aplicadas no caso de violações às normas anticorrupção.

Código de Ética e Conduta

O Código disciplina condutas éticas a serem adotadas nas relações pessoais ou profissionais da Corretora e estabelece padrões comportamentais, com o objetivo de diminuir conflitos de interesses, garantir a confidencialidade de informações e promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas.

Política de PLD e Financiamento ao Terrorismo

A Política visa promover a adequação das atividades operacionais da Corretora às normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro, identificando o conceito de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com esse crime. Além disso, define as operações de lavagem de dinheiro e estabelece as regras para aplicação dos formulários "Conheça seu cliente". A Monte Bravo informará à CVM toda e qualquer operação e/ou movimentação financeira que configure ou apresente indício de crimes capitulados na Lei nº 9.613 (lavagem de dinheiro).

Política ESG (Responsabilidade Ambiental, Social e Climática)

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da Monte Bravo, em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução n.º 4.945/2021, do Conselho Monetário Nacional, visa reforçar os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática aplicados aos nossos negócios, atividades, processos e relacionamento com partes interessadas, buscando a prevenção e mitigação de impactos negativos e a ampliação de impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade. A presente política pauta-se nos princípios de relevância, proporcionalidade e nas demais políticas internas específicas da Monte Bravo.

Política de  Compliance

A presente Política de Compliance ("Política") dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas pela Monte Bravo com o objetivo de que as atividades e Colaboradores obedeçam aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado.

Política de Suitability

Esta política visa definir as diretrizes, critérios e os procedimentos que devem ser seguidos pela Monte Bravo CTVM S.A. ("Companhia") para a identificação dos perfis de investimento dos clientes.

Política de Conheça seu Parceiro (KYP)

A Política de Conheça seu Parceiro (KYP) ("Política") visa estabelecer critérios objetivos de avaliação, análise e aprovação de Parceiros de Negócios, bem como estabelecer princípios e regras gerais a serem seguidos a fim de garantir a integridade dos negócios da Monte Bravo.

Política de Controles Internos

A presente política visa definir as diretrizes e responsabilidades a serem adotadas para o fortalecimento do ambiente de controles internos da Monte Bravo.

Política de Gestão Integrada de Riscos

Em atendimento à exigência do Banco Central, por meio da Resolução 4.557/17, do Conselho Monetário Nacional e aderência às melhores práticas do mercado, a Monte Bravo estabelece, por meio da Política de Gestão Integrada de Riscos, os princípios e diretrizes de gestão dos riscos, pelos quais visa disseminar e fortalecer a cultura do tratamento do risco entre seus colaboradores, incluindo processos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos, bem como estabelecer os respectivos papéis e responsabilidades em seus diversos níveis.

Política de Investimentos Pessoais

A Política de Investimentos Pessoais do Monte Bravo tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelas Pessoas Vinculadas a Monte Bravo para a negociação (compra/venda) de títulos e valores mobiliários ("Investimentos"), afim de proteger a Monte Bravo de riscos legais, regulatórios e de imagem, decorrentes da eventual utilização de informações privilegiadas (notadamente aquelas obtidas em virtude da atuação profissional na Monte Bravo).

Declaração de Apetite a Riscos

Por meio desta Declaração de Apetite a Riscos ("RAS" - Risk Appetite Statement), a Monte Bravo estabelece os tipos de riscos e as respectivas tolerâncias que a Monte Bravo está disposta a assumir no cumprimento de seus objetivos e os processos existentes para gerenciamento deles de forma efetiva e prudente.

Execução de ordens

Conforme nossas Regras de Conduta e Atuação, a Monte Bravo executará as ordens de seus Clientes, individualmente, podendo agrupá-las por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato.

Caso ocorra interrupção do sistema de negociação da Monte Bravo ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações serão executadas, se possível, por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.

A ordem transmitida pelo cliente poderá, a exclusivo critério da Monte Bravo, ser executada por outra instituição ou, no caso de operações realizadas na B3, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a Monte Bravo mantenha contrato de repasse.

As entidades autorreguladoras também têm poderes para cancelar negócios previamente realizados, no caso de serem constatadas infrações a dispositivos legais e regulamentares. A Monte Bravo buscará confirmar com o Cliente, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento de mensagens, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas.

A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, na medida em que as Bolsas e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados caso constatem, na operação, infração às normas do mercado de valores mobiliários.

Todas as ordens serão consideradas administradas. A Monte Bravo administrará as ordens de seus clientes, respeitando a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Monte Bravo.

Distribuição de ordens

A distribuição é o ato pelo qual a Monte Bravo atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.

A Monte Bravo orientará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.

Na distribuição dos negócios realizados, para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:

  1. somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
  2. as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
  3. as ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las;
  4. observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, na qual o Cliente determina em tempo real a sua execução.

 

Risco

O mercado de valores mobiliários caracteriza-se como um mercado volátil e de risco. Destacamos que os riscos de oscilação de preço e de eventuais perdas do valor principal são inerentes a esse tipo de mercado, particularmente no que se refere a posições em derivativos.

Para garantir a devida segurança aos investidores da Corretora, o departamento de Risco atua no monitoramento, no controle e na mitigação dos riscos associados.

O plano de gerenciamento de riscos adotado pela Monte Bravo tem como objetivo otimizar os negócios da Corretora e garantir a máxima segurança para seus clientes.

A Monte Bravo poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos de seus clientes, nas condições previstas no contrato de intermediação firmado.

Todos os riscos incorridos são identificados e analisados qualitativamente e quantitativamente pelo departamento de risco.

Todas as falhas oriundas de processos, sistemas, pessoas e eventos externos são monitoradas e controladas pelo nosso departamento de compliance.

Manual de Risco

Legislação

Resolução CMN 5.008/2022

Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e revoga a Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986; a Resolução nº 1.133, de 15 de maio de 1986; a Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989; a Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989; a Resolução nº 2.626, de 29 de julho de 1999; a Resolução nº 2.951, de 19 de abril de 2002; a Resolução nº 3.485, de 2 de agosto de 2007; a Resolução nº 4.750, de 29 de agosto de 2019; a Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020; e os incisos V e VI do art. 1º do Regulamento anexo II da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.

Resolução CVM 35/21

Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.

Resolução CVM 77/22

Dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão, e revoga as Instruções CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015, e 620, de 17 de março de 2020.

Resolução CVM 135/22

Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e revoga a Instrução CVM nº 168, 23 de dezembro de 1991, a Instrução CVM nº 283, de 10 de julho de 1998, a Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999, a Instrução CVM nº 330, de 17 de março de 2000, a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, a Instrução CVM nº 467, de 10 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 468, de 18 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 499, de 13 de julho de 2011, a Instrução CVM nº 508, de 19 de outubro de 2011, a Instrução CVM nº 544, de 20 de dezembro de 2013, e a Nota Explicativa CVM nº 24, de 27 de novembro de 1981.

Resolução CVM 36/21

Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias e revoga a Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004.

Lei 9613/98

Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e dá outras providências.

Lei 6385/76

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Resolução CVM 178/23

Dispõe sobre a atividade de assessor de investimento e revoga a Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021.

Resolução CVM 20/21

Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 633, de 6 de julho de 2010, e a Instrução CVM nº 598, de 3 de maio de 2018.

Contatos com os responsáveis pela implementação das normas através do e-mail compliance@montebravo.com.br.

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?

O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria corretora pelo 0800-728-0053 ou o serviço de atendimento ao cliente pelo (11) 3018-0960 (WhatsApp) / 4000-2174 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800-728-0089 (demais localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.

A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • Encerramento das atividades.

Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos e recompras em caso de falha de entregas de ativos não caracterizam hipóteses de incidência do MRP. O MRP também não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, bem como operações realizadas no mercado de balcão organizado ou prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.

Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos. Em caso de dúvidas no pré ou pós negociação, nosso time está disponível para auxiliá-lo em nossos canais de atendimento.

Para apresentar uma solicitação de ressarcimento de prejuízos ao MRP, acesse este link.

Reclamação junto à CVM

O que fazer se houver alguma dúvida ou reclamação sobre a atuação da corretora no mercado de capitais?

O primeiro passo é procurar o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da própria instituição para solicitar esclarecimentos e resolução do problema.

Se a questão não for resolvida, você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários, que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas a situações concretas no que diz respeito à competência da Comissão de Valores.

As demandas encaminhadas à CVM devem conter: a) protocolo de atendimento junto à Corretora; b) mensagens eletrônicas trocadas com a Corretora; c) correspondências recebidas da Corretora; d) publicidades disponibilizadas pela Corretora; e) propostas encaminhadas pela Corretora; f) fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse este link.

Demonstrações Financeiras

Juntos pela ética em todas as nossas relações Juntos pela ética em todas as nossas relações

Juntos pela ética em todas as nossas relações

Estamos comprometidos em manter nossa conduta ética e em conformidade com as normas do mercado financeiro.

Se você identificar qualquer comportamento que vá contra esses valores, não hesite em entrar em contato conosco através do Canal de Ética.

A Monte Bravo mantém o serviço de recebimento, análise e classificação dessas denúncias, as quais são tratadas de forma sigilosa e segura. A gestão do canal é realizada por uma empresa terceirizada.
Fique tranquilo: a Contato Seguro é uma empresa independente e totalmente imparcial. Assim, garante sigilo e a confidencialidade de seus relatos.

O Canal de Ética está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de:

Atendimento eletrônico

No portal da Contato Seguro.

Telefone

0800-517-0008

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