Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): guia completo para 2026

31/03/2026 • 2 mins de leitura

Se você investe fora do Brasil, seja em ações, imóveis, contas internacionais ou fundos, existe uma obrigação pouco conhecida, mas extremamente relevante: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Neste conteúdo, reunimos os principais pontos sobre a DCBE: quem deve declarar, prazos e orientações do Banco Central do Brasil (Bacen).

Vale lembrar: o prazo de entrega se encerra no início de abril.

O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?

A DCBE é uma declaração obrigatória destinada a informar ao Bacen todos os bens, direitos e valores mantidos fora do Brasil por residentes no país.

Ela possui caráter estatístico e regulatório, contribuindo para que o governo acompanhe o volume de investimentos brasileiros no exterior e elabore indicadores econômicos.

A página oficial da declaração pode ser acessada no site do Banco Central do Brasil.

Quem deve entregar a DCBE?

A obrigatoriedade depende do valor total dos ativos no exterior:

Declaração anual (mais comum)

Você deve declarar se:

  • Possui US$ 1 milhão ou mais (ou o equivalente em outras moedas) em ativos no exterior
  • Considerando a posição em 31 de dezembro de cada ano

Declaração trimestral (casos maiores)

Obrigatória se:

  • Detém US$ 100 milhões ou mais, ou o equivalente em outras moedas
  • Nas datas-base: 31/03, 30/06 e 30/09

Quem está incluído?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil
  • Pessoas jurídicas com sede no país

Importante: valores abaixo desses limites estão dispensados da declaração.

Quais ativos precisam ser declarados?

A DCBE abrange praticamente todos os tipos de investimentos e patrimônio no exterior, incluindo:

  • Contas bancárias e depósitos em instituições financeiras estrangeiras
  • Ações, ETFs e outros valores mobiliários
  • Fundos de investimento
  • Imóveis localizados no exterior
  • Participações em empresas no exterior
  • Empréstimos, financiamentos e outros créditos
  • Derivativos e títulos de dívida
  • Ativos virtuais mantidos em exchanges ou carteiras no exterior
  • Recursos mantidos no exterior decorrentes de exportações
  • Rendimentos gerados por ativos no exterior
  • Estruturas fiduciárias, como trusts

Quais são os prazos da DCBE?

Declaração anual

  • De 15 de fevereiro a 5 de abril (ano seguinte à data-base)

Exemplo:

  • Ano-base 2025 → entrega até 5 de abril de 2026

Declarações trimestrais (quando aplicável)

  • 31/03 → até 5 de junho
  • 30/06 → até 5 de setembro
  • 30/09 → até 5 de dezembro

O que acontece se não declarar?

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades relevantes:

  • Multas que podem chegar a R$ 250 mil, a depender da gravdade
  • As penalidades também podem ocorrer em casos de:
    • Entrega fora do prazo
    • Informações incorretas ou incompletas
    • Omissão ou prestação de informações falsas

Como a DCBE é apresentada?

A transmissão da DCBE é realizada eletronicamente, por meio do site do Bacen.

Materiais de apoio

O Banco Central disponibiliza, no próprio site, o Manual do Declarante e uma seção de perguntas e respostas para consulta.

Conclusão

A DCBE é uma obrigação relevante para quem investe fora do país, e ignorá-la pode trazer consequências.

Se você possui ativos relevantes no exterior, o ideal é:

  • Verificar se está obrigado
  • Organizar a documentação
  • Acompanhar os prazos
  • Preencher com atenção

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