Vai ficar mais caro receber herança e comprar imóvel? Entenda as novas regras para ITCMD e ITBI

23/01/2026 • 3 mins de leitura

As novas regras para ITCMD e ITBI representam uma nova era na tributação sobre heranças, doações e transações com imóveis.

Elas entraram em vigor em janeiro de 2026 com a regulamentação da Reforma Tributária no Brasil e têm o objetivo de trazer mais padronização e fiscalização do pagamento de impostos.

É importante revisar estruturas para evitar riscos e ineficiência na gestão de patrimônio. Justamente por isso, as novas diretrizes exigem um olhar mais atento ao planejamento patrimonial de investidores e suas famílias.

Veja aqui um resumo das principais mudanças e saiba como adequar seu patrimônio a esse novo cenário.

O que muda no ITCMD (Heranças e Doações)?

ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um imposto estadual cobrado quando um bem é transferido por causa de falecimento (herança) ou por doação.

Com a nova regulamentação, há três mudanças principais:

1 – Progressividade obrigatória das alíquotas

Antes, estados aplicavam alíquotas fixas (por exemplo, 4% em São Paulo). Agora, a lei exige que as alíquotas sejam progressivas, ou seja, aumentem conforme o valor do patrimônio transmitido.

Isso significa que heranças e doações de maior valor podem pagar percentuais maiores de imposto — até o limite máximo nacional (que atualmente é de até 8%).

2 – Base de cálculo mais técnica e alinhada ao valor real

A tributação deve considerar o valor efetivo de mercado do bem ou direito transmitido, e o imposto incide sobre a parte que cada herdeiro recebe — não mais sobre o total bruto do patrimônio em todos os casos.

3 – Unificação de regras entre estados

A reforma cria uma Lei Geral do ITCMD, reduzindo as discrepâncias normativas entre unidades da federação e padronizando critérios como base de cálculo, progressividade e regras de pagamento.

Impacto prático: Isso pode elevar a carga tributária de transmissões de patrimônio maiores, exigindo maior atenção no planejamento sucessório (para mitigar custos), inclusive com análise de testamentos, seguros e estratégias legais.

O que muda no ITBI (compra e venda de imóveis)?

O ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado quando um imóvel é transmitido entre pessoas vivas (por exemplo, nas compras e vendas).

As principais mudanças aprovadas são:

1 – Base de cálculo alinhada ao valor real do imóvel

A nova regulamentação converge para que o ITBI seja calculado com base no valor de mercado atualizado do imóvel, dificultando a prática de utilização de valores simbólicos ou subavaliados para reduzir impostos — algo comum em muitas transações.

2 – Regras mais claras para o momento de pagamento

Com a reforma, espera-se uma definição mais uniforme de quando o ITBI deve ser pago — em geral, no ato da transferência de propriedade (escritura ou documento equivalente), seguindo critérios que podem ser alinhados entre os municípios.

Impacto prático: Isso pode significar que, na compra de um imóvel, o custo efetivo com ITBI pode subir se o imóvel for declarado por um valor de mercado maior — ainda que isso reflita o preço real da transação.

E afinal, vai ficar mais caro?

A resposta é: depende do caso.

Mas sim, há grande chance de que heranças e compras de imóvel fiquem mais caras para muitos contribuintes — especialmente em situações de patrimônio elevado ou imóveis com forte valorização de mercado. Isso porque:

  • A progressividade no ITCMD pode elevar alíquotas pagas por herdeiros;
  • A atualização da base de cálculo do ITBI para refletir o valor real do imóvel tende a aumentar o imposto pago em transações mais valiosas.

Sem um bom planejamento sucessório ou imobiliário, famílias e compradores podem enfrentar custos tributários maiores ao transferir patrimônio ou adquirir imóveis.

O que considerar agora?

  • Revisar planejamento sucessório e patrimonial (testamento, holdings, seguros e estruturas legais existentes) para proteger e perpetuar o seu patrimônio;
  • Avaliar valores de mercado reais dos bens antes de herança ou venda;
  • Antecipar transmissões quando vantajoso, se aplicável;
  • Consultar um advogado tributarista ou contador especializado para minimizar impactos em caso de algum evento.

A equipe de Wealth Planning da Monte Bravo está à sua disposição para auxiliar nas medidas necessárias para manter seus ativos em dia com a legislação. Fale com nossos especialistas para saber mais detalhes sobre as novas regras e para desenhar a estratégia adequada para o seu caso.

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