Como solicitar o pagamento do FGC: guia prático para investidores

18/11/2025 • 4 mins de leitura

Situações que envolvem intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras tendem a gerar dúvidas relevantes entre investidores. Nesses cenários, compreender como funciona o pagamento da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é fundamental para acompanhar o processo de forma organizada e informada.

Este conteúdo reúne, de forma objetiva, as principais orientações sobre como solicitar o pagamento do FGC, com foco em investidores pessoa física e jurídica, respeitando os procedimentos formais e os prazos previstos.

Quando o pagamento da garantia do FGC é iniciado?

O pagamento da garantia somente é iniciado após o Banco Central decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira. A partir dessa decisão, o liquidante nomeado passa a consolidar as informações relativas aos credores e aos valores devidos, organizando os dados por CPF ou CNPJ.

Essas informações são então encaminhadas ao FGC. Apenas após o recebimento e validação dessa base é que o Fundo libera, em seus canais oficiais, a possibilidade de solicitação do pagamento. Esse processo preparatório pode levar, em média, cerca de 30 dias, não havendo, contudo, prazo legal fixo para o pagamento, que depende da conclusão das etapas operacionais conduzidas pelo liquidante e pelo próprio FGC.

Etapas do fluxo de pagamento da garantia

De forma resumida, o pagamento da garantia do FGC segue as etapas abaixo:

  1. Decreto de intervenção ou liquidação pelo Banco Central;
  2. Consolidação e envio da lista de credores pela instituição ao FGC;
  3. Liberação da solicitação de garantia pelo Fundo;
  4. Cadastro ou validação das informações pelo investidor;
  5. Assinatura do termo de sub-rogação;
  6. Crédito do valor garantido na conta indicada.

Os valores garantidos pelo FGC são pagos diretamente em conta corrente ou poupança de titularidade do credor, desde que respeitados o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira e o limite global de até R$ 1 milhão por investidor em um período de quatro anos, o reconhecimento do crédito pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, a inclusão do investidor na lista oficial de credores enviada ao Fundo e a realização da solicitação formal pelo aplicativo ou pelo Portal do Investidor, com validação cadastral, envio da documentação exigida e assinatura do termo de sub-rogação. O pagamento está restrito aos produtos e valores elegíveis, conforme as regras do FGC.

Como se cadastrar no FGC e solicitar o pagamento da garantia

O cadastramento é uma etapa indispensável para que o investidor possa concluir o pedido de pagamento da garantia. O procedimento varia conforme o perfil do credor e deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Fundo Garantidor de Créditos.

Procedimento para pessoa física (PF)

Investidores pessoa física devem utilizar o aplicativo oficial do FGC, disponível para download nos sistemas iOS e Android. O processo ocorre da seguinte forma:

  1. Download do aplicativo
    O aplicativo do FGC deve ser baixado nas lojas oficiais. Todas as etapas do pedido são acompanhadas por esse canal.
  2. Criação de cadastro
    No primeiro acesso, o investidor informa seus dados pessoais, cria uma senha e valida o cadastro por meio de código enviado por e-mail.
  3. Aguardar a liberação da solicitação
    O pedido só fica disponível após o FGC receber da instituição liquidada a lista consolidada de credores e valores.
  4. Solicitação do pagamento
    Com a solicitação liberada, o investidor deve conferir os valores, cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, validar a identidade e enviar os documentos solicitados.
  5. Assinatura do termo de sub-rogação
    A assinatura é realizada diretamente no aplicativo, etapa necessária para a conclusão do processo.
  6. Recebimento do valor garantido
    Após a finalização, o crédito é efetuado na conta informada, conforme os prazos operacionais do FGC.

Situações específicas, como menores de idade ou espólio, exigem análise documental adicional antes da conclusão do pedido.

Procedimento para pessoa jurídica (PJ)

Para empresas, o pedido deve ser realizado por meio do Portal do Investidor do FGC, observando as seguintes etapas:

  1. Cadastro da empresa no portal
    O representante legal informa os dados do CNPJ e realiza o registro da pessoa jurídica.
  2. Indicação dos representantes
    Devem ser cadastradas as pessoas autorizadas a representar a empresa, conforme os documentos societários.
  3. Liberação da solicitação
    Assim como no caso de pessoas físicas, o pedido só é liberado após o envio da lista de credores pela instituição liquidada.
  4. Conclusão da solicitação
    O responsável informa a conta bancária para recebimento — obrigatoriamente de mesma titularidade do CNPJ — e envia a documentação exigida.
  5. Assinatura e pagamento
    Após a validação, o pagamento é realizado por transferência bancária.

O caso do Banco Master e o acionamento do FGC

O tema ganhou maior visibilidade após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora de Câmbio, conforme atos publicados em novembro de 2025.

A liquidação extrajudicial é aplicada quando não há viabilidade de recuperação da instituição. Nesse contexto, a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional e um liquidante é designado para conduzir o processo, incluindo a apuração dos créditos devidos aos investidores.

No caso do Banco Master, o pagamento da garantia segue o procedimento padrão do FGC. Após a consolidação e o envio da base de credores, o Fundo libera a solicitação do pagamento por meio de seus canais oficiais. Pessoas físicas realizam o pedido pelo aplicativo, enquanto pessoas jurídicas utilizam o Portal do Investidor.

O FGC também reforçou, nesse contexto, que não autoriza intermediários, não cobra taxas e não solicita depósitos prévios, sendo essa uma orientação especialmente relevante para investidores com maior volume de recursos e estruturas patrimoniais mais complexas.

Este conteúdo tem como objetivo orientar você sobre o funcionamento do pagamento da garantia do FGC. Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio para entender as próximas etapas, nossa equipe está à disposição para ajudar, esclarecer o processo e direcionar aos canais oficiais, sempre com foco em transparência, cuidado e alinhamento às regras regulatórias.

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