Investimentos
18/08/2022 • 2 mins de leitura
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Situações que envolvem intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras tendem a gerar dúvidas relevantes entre investidores. Nesses cenários, compreender como funciona o pagamento da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é fundamental para acompanhar o processo de forma organizada e informada.
Este conteúdo reúne, de forma objetiva, as principais orientações sobre como solicitar o pagamento do FGC, com foco em investidores pessoa física e jurídica, respeitando os procedimentos formais e os prazos previstos.
O pagamento da garantia somente é iniciado após o Banco Central decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira. A partir dessa decisão, o liquidante nomeado passa a consolidar as informações relativas aos credores e aos valores devidos, organizando os dados por CPF ou CNPJ.
Essas informações são então encaminhadas ao FGC. Apenas após o recebimento e validação dessa base é que o Fundo libera, em seus canais oficiais, a possibilidade de solicitação do pagamento. Esse processo preparatório pode levar, em média, cerca de 30 dias, não havendo, contudo, prazo legal fixo para o pagamento, que depende da conclusão das etapas operacionais conduzidas pelo liquidante e pelo próprio FGC.
De forma resumida, o pagamento da garantia do FGC segue as etapas abaixo:
Os valores garantidos pelo FGC são pagos diretamente em conta corrente ou poupança de titularidade do credor, desde que respeitados o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira e o limite global de até R$ 1 milhão por investidor em um período de quatro anos, o reconhecimento do crédito pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, a inclusão do investidor na lista oficial de credores enviada ao Fundo e a realização da solicitação formal pelo aplicativo ou pelo Portal do Investidor, com validação cadastral, envio da documentação exigida e assinatura do termo de sub-rogação. O pagamento está restrito aos produtos e valores elegíveis, conforme as regras do FGC.
O cadastramento é uma etapa indispensável para que o investidor possa concluir o pedido de pagamento da garantia. O procedimento varia conforme o perfil do credor e deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Fundo Garantidor de Créditos.
Investidores pessoa física devem utilizar o aplicativo oficial do FGC, disponível para download nos sistemas iOS e Android. O processo ocorre da seguinte forma:
Situações específicas, como menores de idade ou espólio, exigem análise documental adicional antes da conclusão do pedido.
Para empresas, o pedido deve ser realizado por meio do Portal do Investidor do FGC, observando as seguintes etapas:
O tema ganhou maior visibilidade após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora de Câmbio, conforme atos publicados em novembro de 2025.
A liquidação extrajudicial é aplicada quando não há viabilidade de recuperação da instituição. Nesse contexto, a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional e um liquidante é designado para conduzir o processo, incluindo a apuração dos créditos devidos aos investidores.
No caso do Banco Master, o pagamento da garantia segue o procedimento padrão do FGC. Após a consolidação e o envio da base de credores, o Fundo libera a solicitação do pagamento por meio de seus canais oficiais. Pessoas físicas realizam o pedido pelo aplicativo, enquanto pessoas jurídicas utilizam o Portal do Investidor.
O FGC também reforçou, nesse contexto, que não autoriza intermediários, não cobra taxas e não solicita depósitos prévios, sendo essa uma orientação especialmente relevante para investidores com maior volume de recursos e estruturas patrimoniais mais complexas.

Este conteúdo tem como objetivo orientar você sobre o funcionamento do pagamento da garantia do FGC. Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio para entender as próximas etapas, nossa equipe está à disposição para ajudar, esclarecer o processo e direcionar aos canais oficiais, sempre com foco em transparência, cuidado e alinhamento às regras regulatórias.