Fim da MP 1.303: o que (não) muda na tributação de renda fixa, criptomoedas e outros investimentos

09/10/2025 • 2 mins de leitura

A Medida Provisória 1.303/2025 prometeu redesenhar de forma profunda o cenário tributário das aplicações financeiras no Brasil: fim da isenção para investimentos como LCI e LCA, unificação das alíquotas de Imposto de Renda em 17,5%, entre outras mudanças significativas.

No entanto, em um movimento inesperado na Câmara dos Deputados, a MP 1.303 deixou de ser votada e perdeu a validade.

E agora? O que acontece com os impostos sobre investimentos? Veja um resumo a seguir e entenda o cenário.

O que muda com o fim da MP 1.303/2025?

A resposta rápida é: nada.

A perda de validade da MP 1.303 significa que os investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda, como LCI e LCA, continuarão contando com o benefício fiscal. A proposta da MP era tributar o lucro dessas aplicações em 7,5%.

O texto também previa a unificação da alíquota de IR em 17,5% para aplicações de renda fixa, variável e criptoativos. Na prática, continuam valendo as regras atuais, que são as seguintes:

Tributação de investimentos de renda fixa: tabela regressiva do IR

  • Regras válidas para Tesouro Direto, CDB, RDB e fundos de renda fixa.
PrazoAlíquota
Até 180 dias22,50%
De 181 dias a 360 dias20%
De 361 dias a 720 dias17,50%
A partir de 721 dias15%

Continuam isentos de Imposto de Renda

  • LCI, LCA, LCD;
  • CRI, CRA, CDCA, CPR;
  • debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011).

Imposto de Renda sobre criptomoedas

Permanece a isenção para vendas até R$ 35 mil por mês. Para os valores acima dessa faixa, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

Tributação da renda variável

  • Imposto sobre JCP continua em 15%;
  • Segue isento de IR o rendimento de fundos imobiliários (FIIs) e fundos imobiliários do agronegócio (Fiagros);
  • Não é possível compensar perdas entre diferentes classes de ativos.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL continuará sendo de 9% para as fintechs. Antes, a MP previa uma elevação para 15% sobre essas empresas.

O que acontece agora?

A discussão sobre tributação de investimentos isentos de IR não é um assunto novo.

Assim como a tributação de dividendos, que avança em paralelo no Congresso, o tema da isenção sobre LCI, LCA, CRI, CRA e outros ativos é retomado de tempos em tempos sob o argumento de promover a isonomia nesse mercado — pessoa jurídicas, por exemplo, estão sujeitas à tributação.

Por isso, é importante seguir acompanhando as atualizações do assunto e contar com apoio especializado para entender a estratégia mais adequada para o seu perfil.

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