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21/02/2024 • 4 mins de leitura
Cenário econômico e política fiscal no Suno Notícias
Cenário econômico: com a aprovação pelo Congresso, a execução do…
Holdings, fundações, seguros, testamento e planejamento sucessório estruturado ajudam a prevenir conflitos na falta de herdeiros diretos
Giorgio Armani, estilista e ícone da moda italiana, morreu na última quinta-feira (5) na Itália aos 91 anos. Durante sua trajetória, construiu um império que revolucionou o mercado da moda mundial. Sem deixar herdeiros diretos, como filhos ou cônjuges, sua sucessão patrimonial exigiu atenção.
Nesses casos, se não houver um planejamento sucessório sólido e estruturado, as disputas e conflitos na divisão da herança costumam ser frequentes e complexos, segundo especialistas.
Entre as formas usadas para organizar heranças complexas e evitar disputas estão holdings familiares, fundações, seguros de vida, testamentos bem estruturados e planejamento sucessório profissional.
“Quando tratamos da administração e distribuição de fortunas sem filhos, a experiência mostra que o principal remédio é realizar um impecável planejamento sucessório”, explica Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico specialista em planejamento sucessório e proteção patrimonial, e diretor de operações na Evoinc.
Além disso, é importante que a estratégia contemple um leque de opções diversas, como sugere Marina Los Santos, advogada e head de wealth planning da Monte Bravo Corretora.
“A estratégia sucessória deve ser diversificada, seja entre várias estratégias combinadas ou entre várias seguradoras no caso do seguro.”
O InfoMoney usou o caso de Giorgio Armani e consultou especialistas em sucessão para ajudar você a entender as regras e adotar estratégias adequadas. Como o estilista não era residente fiscal no Brasil, a reportagem usa a legislação sucessória brasileira para fins didáticos.
Armani foi o único acionista majoritário do grupo que fundou nos anos 1970 com Sergio Galeotti, mantendo controle rigoroso sobre a gestão e criação até o fim. Sem filhos para herdar o negócio, que teve receita estável de 2,3 bilhões de euros (R$ 14,6 bilhões) em 2024, Armani enfrentou queda nos lucros durante a recessão do setor.
Em 2016, criou uma fundação para proteger os ativos do grupo e garantir governança.
A fundação permitiu designar cinco sucessores – a irmã Rosanna, as sobrinhas Silvana e Roberta, o sobrinho Andrea Camerana, além de Pantaleo Dell’Orco, braço direito considerado parte da família – diversificando o risco de concentração de poder e assegurando uma sucessão equilibrada, essencial na ausência de herdeiros diretos ou inventariante nomeado.
Hoje, a fundação detém 0,1% do capital da empresa, mas deve receber uma participação maior após a morte de Armani.
“Essas estruturas foram planejadas, especificamente, para permitir uma transição gradual de responsabilidades, transferindo a gestão do império para pessoas de confiança, capazes de preservar a essência da marca e dar continuidade à sua visão no mercado. Com isso, assegura-se que a cultura e os valores que sempre nortearam a grife sejam mantidos, blindando a marca contra desvios e protegendo o patrimônio”, explica Vanessa Bispo, advogada especialista em direito de família e sucessões da MLD Advogados.
No Brasil, fundações ou associações podem ser criadas para fins educacionais, culturais ou assistenciais, mas não podem ser usadas exclusivamente para planejamento sucessório empresarial.
Para esses casos, estratégias semelhantes são estabelecidas por meio de acordos de sócios ou acionistas, com regras claras de governança que garantem a proteção e a continuidade do patrimônio.
Outras soluções também permitem organizar a transferência de bens, proteger o legado e evitar conflitos entre herdeiros ou terceiros envolvidos. Entre as principais opções disponíveis, destacam-se:
Fundos exclusivos e holdings: A holding é uma empresa criada para deter bens, facilitando a organização, gestão e transferência dos ativos entre gerações.
Em vez dos herdeiros receberem imóveis diretamente e correrem o risco de conflitos, eles recebem cotas da empresa, que podem ser distribuídas conforme a vontade do titular. Embora a holding envolva custos de manutenção, ela simplifica muito a sucessão patrimonial.
Testamentos e doações em vida: O testamento permite nomear herdeiros, mesmo fora da família, e distribuir o patrimônio conforme a vontade, respeitando a legítima. Marina observa que:
“Temos muitos clientes que deixam patrimônio para instituições de caridades, fundações, associações e às vezes para terceiros que os apoiaram no fim da vida, que tiveram relação próxima”, diz Los Santos, da Monte Bravo Corretora.
Seguros de vida: Segundo Marina Los Santos, o seguro de vida desempenha um papel fundamental na sucessão de grandes patrimônios no Brasil.
“Esses grandes patrimônios podem levar anos para serem inventariados e o seguro acaba proporcionando liquidez imediata para pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou liberação de bens, cobrindo custos operacionais, impostos e resolvendo disputas judiciais que surgem na sucessão, especialmente em patrimônios complexos”, explica
Essa alternativa oferece acesso rápido a recursos financeiros essenciais, evitando que os herdeiros enfrentem dificuldades para arcar com despesas imediatas enquanto o processo legal é concluído.
Além disso, o seguro não integra o inventário e pode beneficiar diretamente pessoas indicadas pelo titular, inclusive terceiros que não são herdeiros legais, o que contribui para maior flexibilidade e proteção do patrimônio durante esse período delicado.
Imagine um indivíduo solteiro, sem filhos, que deixa imóveis de alto padrão em São Paulo e Miami. Apesar do comentário popular de que “o governo leva tudo”, a lei estabelece a busca por herdeiros em ordem: primeiro descendentes e ascendentes, e, na falta destes, parentes colaterais.
Quando não há testamento, o patrimônio precisa seguir essa ordem, que foi estabelecida no artigo 1829 do Código Civil brasileiro. Esse processo evita que o patrimônio seja incorporado ao Estado sem oportunidade para que familiares ou terceiros legais possam reivindicar seus direitos.
“Se uma pessoa falece sem filhos, pais ou cônjuge e não fez testamento, a sucessão chama os colaterais, como irmãos e sobrinhos. Caso não haja nenhum parente sucessível, aí sim a herança vai para o Estado”, explica Rafael Stuppiello, sócio na área de planejamento patrimonial da Machado Meyer.
Além disso, segundo Luiz Felipe Baggio, da Evoinc, caso não haja testamento, “não há como garantir que parentes sem contato ou afeto pelo falecido recebam parcelas suntuosas do patrimônio.
“Isso reforça a importância de planejar a sucessão com antecedência, criando estruturas de holdings, fundos, para gestão profissional”.
Quanto ao prazo para reivindicação da herança, Baggio conta um caso real. Um engenheiro faleceu e os bens ficaram sem herdeiros conhecidos. O juiz declarou a herança jacente, quando a herança é administrada por um curador nomeado judicialmente para conservar os bens, até que sucessores interessados se apresentem e a herança passe para a fase de inventário.
“Quatro anos depois, uma sobrinha que morava na Austrália buscou habilitação e conseguiu reivindicar a herança, pois existe prazo de até cinco anos após a declaração de vacância para fazer isso. Se tivesse esperado mais, teria perdido tudo.”
Ele também lembra que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Atrasos podem gerar multas e dificultar a gestão patrimonial, especialmente em casos com ativos complexos.
Matéria publicada pela InfoMoney