Mudanças no IOF sobre investimentos e operações financeiras: o que você precisa saber

21/07/2025 • 2 mins de leitura

O governo alterou as regras para a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, investimentos e movimentações financeiras.

Apesar de contestadas pelo Congresso, a maioria das medidas foi validada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi revoada apenas a cobrança nas operações de risco sacado (antecipação de pagamentos para empresas por parte dos bancos).

Falta apenas uma última votação no plenário do STF para dar um desfecho definitivo à questão, mas acredita-se que ela não mudará substancialmente o que já foi decidido.

Preparamos para você um resumo com as principais mudanças no IOF sobre investimentos e movimentações financeiras para ajudar no seu planejamento financeiro.

As mudanças no IOF já estão valendo?

Sim. As mudanças no IOF valem a partir de 17/07/2025, depois da publicação da decisão do STF.

O tribunal esclareceu que não haverá cobrança retroativa de IOF entre 26/06/2025 e 16/07/2025, período de contestação das medidas.

Veja a seguir o que muda nas movimentações financeiras e nos investimentos após as novas regras do IOF.

Resumo das mudanças no IOF em 2025

Remessas ao exterior:

  • Antes: 0,38%
  • Agora: 3,50%

Remessas ao exterior para investimentos (contas no exterior, PICs e offshores):

  • Antes: 0,38%
  • Agora: 1,10%

Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pago) e cheques de viagem:

  • Antes: 3,38%
  • Agora: 3,50%

Remessas para conta corrente exterior e compra de moeda estrangeira:

Aumento significativo no custo de envio de recursos para fora do país.

  • Antes: 1,10%
  • Agora: 3,50%

Retorno de investimentos estrangeiros diretos (redução de capital):

  • Antes: 0%
  • Agora: 0%

Operações de crédito externo de curto prazo:

  • Antes: 0%
  • Agora: 3,50%

Crédito para empresas (regra geral):

  • Nova alíquota: 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia
  • Antes, a alíquota diária era menor (0,0041%)

Previdência Privada

O IOF sobre previdência privada incidirá sobre aplicações em VGBL, somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil por CPF na mesma seguradora no ano de 2025. Entre 11 de junho de 2025 e 31 de dezembro deste ano, a alíquota será de 5%.

A partir de 2026, passará a incidir o IOF de 5% sobre aporte anual acima de R$ 600 mil, somando todos os aportes do segurado em uma ou mais seguradoras.

IOF sobre FIDCs

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), antes isentos de IOF, agora passam a ter uma alíquota de 0,38% sobre aplicações para ofertas primárias.

Continuam isentas as aplicações em FIDCs no mercado secundário (negociação entre investidores intermediada por corretoras) e as subscrições em ofertas primárias até 13/06/2025.

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