FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

16/04/2024 • 2 mins de leitura

Resumo do artigo

  • Com o dinheiro da captação, o FIDC repassa o valor para a empresa, que passa a ter liquidez para outros compromissos e obrigações.

A sigla significa Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, ou seja, é uma comunhão de recursos de diversos investidores atrelada a recebíveis/direitos a receber. Se caracteriza por uma operação de crédito.

Imagine por exemplo uma empresa que vende o seu produto em parcelas de 12 vezes. A empresa sabe exatamente o valor que tem a receber ao longo dos próximos 12 meses. Caso ela queira ou necessite de recursos imediatamente, ela pode antecipar o recebimento desses valores. 

Os direitos creditórios podem ser cheques, parcelas do cartão de crédito, alugueis, duplicatas e outros créditos que empresas têm o direito de receber de clientes. E é justamente nesse estágio que entra o FIDC. 

O FIDC faz, através de uma securitização, uma antecipação desses recebíveis com uma taxa de desconto. Ou seja, todo o fluxo futuro desses recebíveis é trazido a valor presente e passa a ser pago diretamente para o fundo e seus investidores. Assim, os investidores participam da rentabilidade da operação com uma taxa já pré-definida.

Com o dinheiro da captação, o FIDC repassa o valor para a empresa, que passa a ter liquidez para outros compromissos e obrigações.

O fundo de investimentos em direitos creditórios

Rentabilidade

A antecipação dos recebíveis, feita através da taxa de desconto, passa a ser a rentabilidade da operação. Desconsiderando default e o risco de crédito, a taxa de rentabilidade já é determinada. Ela pode ser:

Pós-Fixada atrelada ao CDI: seja % do CDI ou CDI + spread

Pós-Fixada atrelada à inflação: seja IGP-M ou IPC-A + juro real

Prefixada: rentabilidade definida

Cotas

Uma imagem contendo Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente

Participantes

Cedente: empresa titular dos direitos creditórios. O cedente é o tomador de recursos financeiros e o FIDC o credor da operação; 

Sacado: devedor dos direitos creditórios cedidos ao FIDC, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. O sacado é a contraparte que devia o valor descrito no direito creditório originalmente ao cedente. Após a operação do cedente com o FIDC, o sacado passa a dever o valor diretamente ao FIDC;

Administrador: Responsável legal pelo FIDC, representa o fundo perante os órgãos de fiscalização do Governo Federal (CVM e BC) e cotistas. 

Gestor: Responsável pela gestão do patrimônio do fundo: (i) escolher os investimentos com base no mandato (regulamento); (ii) comprar e vender ativos; (iii) definir a estratégia de investimentos; e (iv) ajustar o portfólio, em caso de desenquadramento.

Custodiante: Responsável pela recepção de instruções de investimentos, guarda, liquidação física e financeira dos ativos que compõem a carteira do fundo, reconciliação, controle de eventos corporativos, abertura de contas em clearings e agentes depositários.

Tributação

A tributação do FIDC obedece, de forma geral, a tabela regressiva de renda fixa:

Tabela

Descrição gerada automaticamente com confiança média

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