Fee based vai trazer mais flexibilidade na gestão dos seus investimentos; saiba como funciona 

31/10/2024 • 3 mins de leitura

Remuneração de assessores de investimento baseada em ativos sob gestão tende a ganhar força no Brasil com mudanças regulatórias 

Fee based, fee-only, fee fixo, taxa fixa. Todas essas expressões representam um novo paradigma para o mercado de investimentos no Brasil. 

Esses modelos de remuneração, baseados em ativos sob gestão ou no custo do trabalho dos assessores de investimento, não são exatamente uma novidade.

Nos Estados Unidos, eles já existem desde os anos 1960 e, no Brasil, tendem a ganhar força com novas regras que entram em vigor por aqui a partir de 1º de novembro de 2024. 

Agora, assessores de investimentos deverão, obrigatoriamente, divulgar as comissões, rebates e outras taxas que recebem pela comercialização de produtos de investimento, além de sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta desses produtos.  

Nesse contexto, o modelo fee based deve ganhar popularidade. Entenda a seguir: 

  • O que é fee based? 
  • Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 
  • O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 
  • Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

O que é fee based? 

O fee based é um modelo que consiste na cobrança de uma taxa percentual recorrente pelo serviço de assessoria de investimentos.  

A taxa geralmente é acordada entre assessor e cliente no momento da contratação do serviço, com condições que variam a depender de cada empresa.

O valor pode ser uma cobrança por atendimento ou um percentual sobre o patrimônio sob assessoria (geralmente entre 0,4% e 1% ao ano). 

Nesse modelo, as comissões dos produtos financeiros e os rebates (cashback) são devolvidos ao cliente. 

O modelo fee based costuma fazer mais sentido para o investidor que necessita de uma gestão mais ativa de sua carteira e realiza mais movimentações. 

Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 

A principal diferença entre o fee based e o modelo de comissionamento é que, nesse último, a remuneração do assessor é indireta.  

O profissional recebe comissões pela venda de produtos financeiros, além de parte das taxas de administração e corretagem pagas pelo investidor. 

O modelo de comissionamento costuma fazer sentido para quem realiza movimentações pontuais em sua carteira de investimentos. 

Em resumo: 

Fee based  Comissionado  
>> Taxa acordada entre cliente e assessor. Comissões dos produtos são devolvidas ao cliente.  

>> Interessante para quem busca gestão ativa, com mais movimentações na carteira. 
>> Remuneração indireta: assessor recebe uma parte da corretagem, taxas de administração de fundos, taxas da renda fixa, entre outras. 
 
>> Interessante para quem faz menos movimentações na carteira de investimentos. 

Outra diferença importante é a respeito do controle que o investidor deseja exercer sobre as movimentações em sua carteira.

Uma pesquisa divulgada nos Estados Unidos em 2019 diz que clientes que delegam seus investimentos a assessores preferem o modelo fee based. Já os mais atuantes preferem o modelo comissionado.

O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 

A resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a norma mais recente a tratar da remuneração de assessores de investimento no Brasil. 

Ela está em vigor desde 2023, com alguns dispositivos que passaram a ser obrigatórios a partir de 1º de novembro de 2024. 

Um deles é a sinalização das taxas e comissões recebidas por assessores na oferta de produtos financeiros. Essas informações precisam ficar disponíveis para consulta na internet. 

Além disso, assessores devem divulgar para seus clientes um extrato trimestral e sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta de produtos. É necessário detalhar o que foi recebido em termos de:

  • comissões pela venda de produtos;
  • taxas de corretagem, administração e performance de fundos;
  • taxas de câmbio;
  • spread de ativos (diferença entre preço de compra e de venda).

As regras são válidas para valores mobiliários: ações, FIIs e outros fundos de investimento, além de títulos de renda fixa como CRIs, CRAs e debêntures. No futuro, a ideia é que a regulamentação se estenda também a ativos bancários, como CDB, LCI e LCA.

O objetivo das novas regras é aumentar a transparência na relação entre clientes e assessores. Isso, naturalmente, tende a aumentar a competição e reduzir as taxas cobradas nesse ramo.  

Um caminho natural é a oferta de outros serviços agregados à gestão de patrimônio — soluções de crédito, por exemplo. Nesse contexto, o modelo fee based tende a ganhar terreno. 

Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

Aqui na Monte Bravo, trabalhamos com os dois modelos de remuneração há algum tempo. É possível escolher o formato mais adequado para cada necessidade, sempre considerando objetivos do investidor, perfil de risco e patrimônio. 

Hoje, 30% dos nossos clientes preferem o modelo fee based – e esse percentual tende a crescer ainda mais, como mencionou o nosso coCEO Filipe Portella em uma entrevista ao jornal Valor Econômico.

Está em dúvida sobre qual é o melhor modelo para o seu caso? 

A Monte Bravo pode ajudar você. Converse com nossos especialistas para avaliar o seu caso e, se você ainda não for nosso cliente, abra sua conta e tenha acesso a uma estrutura completa de soluções para você, sua família e seus negócios. 

Se você tem
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