Fee based vai trazer mais flexibilidade na gestão dos seus investimentos; saiba como funciona 

31/10/2024 • 3 mins de leitura

Fee based, fee-only, fee fixo, taxa fixa. Todas essas expressões representam um novo paradigma para o mercado de investimentos no Brasil. 

Esses modelos de remuneração, baseados em ativos sob gestão ou em horas de consultoria com profissionais do segmento, não são exatamente uma novidade: nos Estados Unidos, eles já existem desde os anos 1960; na Europa, já são obrigatórios por lei em alguns mercados.

O modelo de remuneração baseado em ativos (fee based) tende a ganhar força no Brasil com a evolução da regulamentação. Em novembro de 2024, a CVM passou a exigir a divulgação detalhada da remuneração por serviços de investimento.

Agora, assessores de investimentos deverão, obrigatoriamente, divulgar as comissões, rebates e outras taxas que recebem pela comercialização de produtos financeiros, além de sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta desses produtos.  

Nesse contexto, o modelo fee based deve ganhar popularidade. Entenda a seguir: 

  • O que é fee based? 
  • Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 
  • O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 
  • Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

O que é fee based? 

O fee based é um modelo de remuneração do serviço de assessoria de investimentos. Ele consiste na cobrança de uma taxa percentual recorrente sobre o patrimônio investido.

A taxa é acordada entre assessor e cliente no momento da contratação do serviço, com condições que variam a depender de cada instituição. O valor geralmente fica entre 0,4% e 1% ao ano. 

Nesse modelo, as comissões dos produtos financeiros e os rebates (cashback) são devolvidos ao cliente. 

O modelo fee based costuma fazer mais sentido para o investidor que necessita de uma gestão mais estratégica de sua carteira, com acompanhamento próximo e mais movimentações. 

Leia mais:
>> Monte Bravo aposta em fee based na nova era da assessoria; entenda
>> Valor Econômico: Modelo de taxa fixa em assessorias ganha mais adeptos

Qual é a diferença entre fee based e comissionamento? 

A principal diferença entre o fee based e o modelo de comissionamento é que, nesse último, a remuneração do assessor é indireta.  

O profissional recebe comissões pela venda de produtos financeiros, parte das taxas de administração de fundos e um percentual da corretagem paga pelo investidor. 

O modelo de comissionamento costuma fazer sentido para quem realiza movimentações pontuais em sua carteira de investimentos. 

Em resumo: 

Fee based  Comissionado  
>> Taxa acordada entre cliente e assessor. Comissões dos produtos são devolvidas ao cliente.  

>> Interessante para quem busca gestão ativa, com mais movimentações na carteira. 
>> Remuneração indireta: assessor recebe uma parte da corretagem, taxas de administração de fundos, taxas da renda fixa, entre outras. 
 
>> Interessante para quem faz menos movimentações na carteira de investimentos. 

Outra diferença importante é a respeito do controle que o investidor deseja exercer sobre as movimentações em sua carteira.

Uma pesquisa divulgada nos Estados Unidos em 2019 diz que clientes que delegam seus investimentos a assessores preferem o modelo fee based. Já os mais atuantes preferem o modelo comissionado.

O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores? 

A resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a norma mais recente a tratar da remuneração de assessores de investimento no Brasil. 

Ela está em vigor desde 2023, com alguns dispositivos que passaram a ser obrigatórios a partir de 1º de novembro de 2024. 

Um deles é a divulgação transparente das taxas e comissões recebidas por assessores na oferta de produtos financeiros. Essas informações precisam ficar disponíveis para consulta na internet. 

Além disso, assessores devem enviar para seus clientes um extrato trimestral e sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta de produtos. É necessário detalhar o que foi recebido em termos de:

  • comissões pela venda de produtos;
  • taxas de corretagem, administração e performance de fundos;
  • taxas de câmbio;
  • spread de ativos: diferença entre preço de compra e de venda ou, no caso da renda fixa, diferença entre a taxa de juros (CDI ou Selic) e a taxa paga pelo papel.

O objetivo das novas regras é aumentar a transparência na relação entre clientes e assessores.

Elas são válidas para ações, FIIs e outros fundos de investimento, além de títulos de renda fixa como CRIs, CRAs e debêntures. No futuro, a ideia é que a regulamentação se estenda também a ativos bancários, como CDB, LCI e LCA.

Qual modelo a Monte Bravo oferece para você? 

Na Monte Bravo, trabalhamos com os dois modelos de remuneração há algum tempo. É possível escolher o formato mais adequado para cada necessidade, sempre considerando o perfil do investidor, objetivos de investimento, momento de vida e tamanho do patrimônio. 

Hoje, 30% dos nossos clientes estão no modelo fee based – e esse percentual tende a crescer ainda mais, como mencionou o nosso co-CEO Filipe Portella em uma entrevista ao jornal Valor Econômico.

Está em dúvida sobre qual é o melhor modelo para o seu caso? A Monte Bravo pode ajudar você. Converse com seu assessor para avaliar o seu caso.

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