Na noite de 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria um sistema de tributação progressiva sobre dividendos e alta renda.
Principais mudanças aprovadas
1. Ampliação da faixa de isenção do IRPF
- A partir de janeiro de 2026, pessoas físicas com renda de até R$ 5.000/mês estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá desconto parcial.
- Acima desse limite, permanece a tabela progressiva atual.
2. Tributação sobre alta renda
- Rendimentos acima de R$ 50 mil/mês ou R$ 600 mil/ano terão incidência de imposto progressivo.
- A tributação poderá chegar a 10% para aqueles que recebem acima de R$ 1,2 milhão/ano.
- Remessas ao exterior: dividendos remetidos ao exterior também serão tributados em 10%.
- Exclusões da base de cálculo: herança, poupança, indenizações, aposentadorias por acidente/doença grave, fundos soberanos, previdência estrangeira, dividendos de governos estrangeiros (com reciprocidade) e títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas), além dos FIP-IE.
3. Tributação sobre dividendos
- Dividendos acima de R$ 50.000/mês passam a ser tributados na fonte em 10%, com possibilidade de compensação na declaração anual.
- Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo que distribuídos até 2028, desde que deliberados conforme a legislação vigente.
Prazos e regras específicas para dividendos
- Sociedades Limitadas: terão até 3 anos para pagar efetivamente os dividendos deliberados até 31/12/2025, desde que baseados no lucro apurado até esta data.
- Sociedades Anônimas: seguem regra já prevista no art. 205 da Lei das S/A, que exige deliberação e pagamento no mesmo exercício social, ao menos para dividendos oriundos de reservas de lucros.
Quais os próximos passos?
- O projeto segue para apreciação no Senado Federal.
- Caso sofra alterações, retornará à Câmara dos Deputados.
- Após aprovação definitiva, será encaminhado à sanção presidencial.
- A previsão é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2026, com efeitos sobre a declaração de IR a ser entregue em 2027.
Aqui na Monte Bravo, nossa equipe de Wealth Planning seguirá acompanhando os debates no Senado Federal para manter nossos clientes informados sobre os futuros desdobramentos.
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