O que esperar da nova tributação de dividendos no Brasil?

26/08/2025 • 4 mins de leitura

A tributação de dividendos no Brasil não é um tema novo. Isentos de Imposto de Renda desde 1996, eles frequentemente são mencionados em propostas de reforma tributária criadas nos últimos anos.

Agora, em 2025, um projeto de lei está em vias de ser aprovado no Congresso. O PL 1.087/2025 estabelece uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Se aprovada neste ano, a medida entra em vigor em janeiro de 2026.

Entenda, a seguir:

  • por que a tributação de dividendos está em discussão;
  • como funciona a tributação de dividendos em outros países;
  • quais são os detalhes do PL 1.087/2025;
  • quem será mais impactado e como calcular o novo imposto;
  • estratégias de transição e planejamento patrimonial.

Por que a tributação de dividendos está em discussão?

Pela primeira vez em quase 30 anos, o Brasil caminha para retomar a tributação de lucros e dividendos.

Antes da isenção, decretada pela Lei 9.249/1995, o governo brasileiro cobrava imposto de até 15% sobre esses proventos. Alterada por leis ao longo de um século, a taxação vigorou no país entre 1892 e 1995, segundo o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Foram diversos os projetos de lei que discutiram a retomada do imposto nos últimos anos, sob o argumento de reduzir a carga tributária de empresas (de até 34%) e alinhar a legislação brasileira à prática internacional.

Agora, na esteira da Reforma Tributária no Brasil (e no momento em que o país encara uma dívida pública crescente), a taxação de dividendos se soma a outras iniciativas, como:

  • cobrança de impostos sobre fundos exclusivos e tributação de offshores (Lei nº 14.754/2023);
  • fim da isenção de IR para títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (em discussão no Congresso).

Como funciona a tributação de dividendos em outros países?

O Brasil, ao lado de Estônia, Letônia, Hong Kong e Singapura, é um dos poucos países que ainda oferecem isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.

A maioria dos países adota algum tipo de tributação, embora as alíquotas e os sistemas variem significativamente. Veja alguns exemplos na lista abaixo:

  • Argentina: 7% de imposto
  • Canadá: 39%
  • China: 20%
  • Coreia do Sul: até 44%
  • Dinamarca: 42%
  • Espanha: de 19% a 27%, dependendo do valor recebido.
  • Grécia: 5%
  • Irlanda: 51%
  • Reino Unido: de 8,75% a 39,35%, dependendo da faixa de renda do investidor.
  • Romênia: 8%

Tributação de dividendos nos Estados Unidos

A tributação de dividendos nos EUA é complexa e depende do tipo de dividendo e da renda do investidor.

A alíquota pode variar de 0% a 20% para dividendos qualificados. Para atenderem a essa classificação, eles precisam:

    1. ser pagos por empresas americanas ou estrangeiras consideradas qualificadas;
    2. estar incluídos na renda tributável de uma companhia;
    3. o investidor deve manter a aplicação nas ações por mais de 60 dias em um período específico em torno da data ex-dividendo.

    Os dividendos não qualificados são tributados como renda comum, com alíquotas que podem chegar a 37%. Para investidores não residentes nos EUA, o imposto é de 30%, pago na fonte.

    É importante notar que muitos países possuem acordos para evitar a dupla tributação, o que pode reduzir a carga tributária para investidores estrangeiros.

    O que diz o Projeto de Lei 1.087/2025

    O PL 1.087/2025 tem grande chance de ser aprovado ainda neste ano. O texto prevê uma alíquota mínima de 10% de Imposto Retido na Fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

    Além disso, quem somar mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos poderá estar sujeito a um imposto complementar, que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais.

    Mas há um limitador. A soma da tributação na empresa e na pessoa física não poderá ultrapassar:

    • 34% para a maioria das empresas;
    • 40% para seguradoras;
    • até 45%, no caso dos bancos.

    Acima disso, aplica-se um redutor, garantindo que não haja sobrecarga tributária.

    Quem será mais impactado pela taxação de dividendos?

    A nova tributação afetará especialmente:

    • Holdings familiares: estruturas patrimoniais que distribuem dividendos regularmente terão redução na liquidez mensal.
    • Sociedades de profissionais: advogados, médicos e consultores que recebem grande parte da renda via distribuição de lucros.
    • Empresários e investidores: quem depende de dividendos como fonte principal de renda mensal.
    • Gestores de fundos: profissionais que estruturam remuneração através de participações societárias.

    Exemplo prático de cálculo

    Situação:
    Sócio recebe R$ 80 mil em dividendos mensais de sua holding (R$ 960 mil anuais).

    Retenção mensal:
    10% sobre R$ 80 mil = R$ 8 mil de IR retido na fonte.

    Anual:
    Como supera R$ 600 mil, entra no IRPF mínimo

    Alíquota IRPFM:
    Aproximadamente 6% (fórmula: 960.000/60.000 – 10)

    Resultado:
    Parte do IR retido mensalmente será compensado na apuração anual, evitando dupla cobrança

    Janela de oportunidade:
    Regras de transição

    (!) ATENÇÃO: Existe uma importante regra de transição que permite otimizar o planejamento tributário.

    Dividendos deliberados até dezembro de 2025 mantêm a isenção, mesmo que sejam pagos em 2026. Isso significa que empresários e investidores têm até o final deste ano para:

    • Antecipar distribuições de lucros acumulados
    • Revisar políticas de distribuição de suas empresas
    • Reavaliar estruturas societárias e holdings
    • Considerar alternativas de remuneração (pró-labore, aluguéis, etc.)
    • Estratégias para o novo cenário

    Com a proximidade da mudança legislativa, é fundamental:

    • Revisar estruturas societárias: avaliar se holdings ainda fazem sentido ou se outras formas de organização patrimonial são mais eficientes.
    • Diversificar fontes de renda: reduzir dependência excessiva de dividendos, equilibrando com outras modalidades de remuneração.
    • Acelerar distribuições: aproveitar a janela de 2025 para distribuir lucros acumulados sob a regra atual.
    • Planejar fluxo de caixa: considerar o impacto da retenção na fonte na liquidez mensal.
    • Buscar orientação especializada: cada situação patrimonial exige estratégia personalizada.

    Entenda mais sobre o impacto da medida no vídeo a seguir, com Marina Gonçalves, head de Wealth Planning da Monte Bravo.

    A importância do planejamento patrimonial profissional

    A nova tributação de dividendos representa uma mudança estrutural no planejamento patrimonial brasileiro. Investidores, empresários e famílias devem se preparar para revisar suas estratégias tributárias e sucessórias para otimizar seus portfólios.

    Por isso, é essencial buscar orientação qualificada para:

    • Avaliar o impacto real nas suas finanças pessoais.
    • Identificar alternativas de estruturação patrimonial.
    • Implementar estratégias de transição antes de 2026.
    • Garantir conformidade com as novas regras.

    O momento é de reforçar o planejamento patrimonial. Aproveite os próximos meses para adequar sua estratégia ao novo cenário tributário que se aproxima.

    Aqui na Monte Bravo, estamos acompanhando de perto esse movimento para ajudar nossos clientes a fazerem um planejamento patrimonial eficiente. Fale com seu assessor para saber mais detalhes.

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