Receita Federal: Tributação de Bens e Rendimentos no Exterior

Regulamentação da Receita Federal sobre a tributação de bens e rendimentos detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil

14/03/2024 às 16:17

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Quinta

Mar

3 minutos de leitura
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Após meses de grande expectativa, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, na última quarta-feira, dia 13 de março, a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.180/2024, que trata sobre a tributação de bens e rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, bem como oferece orientações sobre a opção pela atualização do valor desses bens.

De acordo com o texto da Lei n°14.754/2023 e da IN, a tributação das controladas no exterior segue dois critérios gerais:

• A entidade deve estar constituída em jurisdição de tributação favorecida ou em paraíso fiscal, conforme a legislação; 

• Sociedades no exterior com renda ativa inferior a 60% da renda total;

O texto normativo define renda ativa própria como aquela gerada diretamente pela pessoa jurídica por meio da sua própria atividade econômica. Isso exclui receitas provenientes exclusivamente de royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital (exceto na venda de participações societárias ou ativos permanentes mantidos por mais de dois anos), aplicações financeiras e intermediação financeira.

A IN também trouxe o que constitui aplicações financeiras no exterior sujeitas à tributação. De forma exemplificativa, são mencionados:

• Depósitos remunerados;

• Ativos virtuais;

• Seguros resgatáveis pelo segurado ou beneficiários;

• Carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos;

• Cotas de fundos de investimento e participações societárias (exceto os tratados como entidades controladas no exterior);

• Certificados de investimentos ou operações de capitalização;

• Fundos de aposentadoria ou pensão;

• Títulos de renda fixa e de renda variável;

• Mútuos com devedores que residem no exterior;

Os ativos mencionados acima estarão sujeitos a uma tributação anual pela alíquota única de 15% – sejam eles detidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil.

O que os contribuintes deverão optar até maio de 2024?

Atualização de custo de aquisição de ativos no exterior:

Pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos no exterior têm a oportunidade de atualizar o valor do custo declarado referente aos ativos detidos em 31 de dezembro de 2023 para o seu valor de mercado, tributando a diferença a uma alíquota de 8%. É importante notar que essa opção pode ser exercida separadamente para cada bem ou direito.

O prazo de pagamento do imposto é até 31 de maio de 2024, juntamente com a entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (“Abex”) no e-CAC.

A Abex poderá ser corrigida até o prazo de 31 de maio de 2024. Este prazo oferece aos contribuintes a oportunidade de ajustar suas declarações conforme necessário, garantindo conformidade com as regulamentações fiscais.

Transparência fiscal das controladas:

A opção pela transparência fiscal pode ser feita separadamente para cada entidade controlada no exterior, direta ou indireta, de modo que a tributação da pessoa jurídica se assemelha, para fins fiscais, aos da pessoa física.

Para aqueles que optarem pelo regime de transparência fiscal, será necessário substituir na Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) a participação detida pela pessoa física na entidade pelos bens e direitos subjacentes, alocando o custo de aquisição para cada um deles.

O cálculo será feito da seguinte forma:

Custo de aquisição do bem ou direito = [CP x (VA/VP)], sendo CP o valor histórico adotado pelo contribuinte, VA o valor contábil do bem ou direito registrado na entidade, e VP o valor total do ativo no balanço patrimonial da controlada em moeda estrangeira, em 31 de dezembro de 2023.

No caso de controladas indiretas, a fórmula para alocação do custo é:

Custo de aquisição do bem ou direito da controlada indireta = [Cpi x (VAi/VPi)], em que Cpi é o valor histórico de aquisição da controlada indireta, VAi o valor contábil do bem ou direito registrado na controlada indireta, e VPi o valor total do ativo no balanço patrimonial da controlada indireta, em moeda estrangeira, em 31 de dezembro de 2023.

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