STF: Regime Opcional de Bens aos 70 Anos | MB

STF tornou opcional o regime de separação total de bens para quem se casa depois dos 70 anos. O que isso significa?

06/02/2024 às 10:12

06

Terça

Fev

3 minutos de leitura
Compartilhar
Compartilhe

STF tornou opcional o regime de separação total de bens para quem se casa depois dos 70 anos. O que isso significa?

A imposição do regime da separação obrigatória para relacionamentos (casamentos ou uniões estáveis) de pessoas com mais de 70 anos pretendia evitar o compartilhamento patrimonial entre pessoas de mais idade com pessoas jovens que almejam obter vantagens econômicas com esse relacionamento. Buscava-se evitar, no vocabulário popular, o “golpe do baú”.

Essa proteção recebia muitas críticas, uma vez que a idade avançada não incapacita por si só o discernimento do indivíduo. Além do fato de que o marco de 70 anos não representa mais a realidade e fragilidade das pessoas que o texto legal de 2002 buscava proteger.

O julgamento do STF vem nesse contexto ao reconhecer que inexiste impedimento às pessoas com mais de 70 anos de decidirem livremente sobre seus bens e sua vida, permitindo a opção por outro regime de bens, por meio da elaboração de pacto antenupcial. Se não o fizerem, valerá o regime de separação total de bens.

Para mais informações, agende uma reunião com o seu assessor de investimentos.

One page:

Em decisão proferida na última quinta-feira (01/02), o Supremo Tribunal de Justiça (STF) negou provimento ao recurso extraordinário RE 1309642, tornando opcional o regime de separação total de bens para quem se casa depois dos 70 anos.

Até então, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas a casar ou viver em união estável pelo regime da separação total de bens, de modo que, caso o cônjuge ou companheiro viesse a falecer, o sobrevivente não seria considerado herdeiro se existissem sucessores vivos, como filhos ou pais.

A separação obrigatória de bens é o regime de bens imposto pelo Código Civil a determinadas circunstâncias, sejam elas em razão de causas suspensivas ao casamento, ou como forma de preservação patrimonial de um dos cônjuges, dado que a partilha representaria um risco para si ou para seus herdeiros.

Naquelas primeiras circunstâncias, estamos diante do caso em que a lei recomenda que o casal não se case, mas, caso assim deseje prosseguir, serão obrigados a eleger um regime patrimonial mais restritivo. São os casos, por exemplo, de viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido e ainda não tiver finalizado o inventário dos bens do casal; do divorciado, enquanto não houver sido decidida a partilha dos bens do casal; ou mesmo em relação ao casamento entre jovens de 16 a 18 anos, que dependam de autorização judicial para casar.

Para esses casos mencionados, nada mudou.

Já no que diz respeito a outra previsão legal de imposição do regime da separação obrigatória, em relação ao casamento de pessoas com mais de 70 anos, a lei pretendia evitar o casamento e, consequentemente, o compartilhamento patrimonial entre pessoas de mais idade com pessoas jovens que almeja se obter vantagens econômicas com esse relacionamento. Buscava-se evitar, no vocabulário popular, o “golpe do baú”.

No entanto, essa dita proteção recebia muitas críticas, seja dos especialistas da área, seja da própria população, uma vez que a idade avançada não incapacita por si só o discernimento do indivíduo. Além do fato de que o marco de 70 anos não representa mais a realidade e fragilidade das pessoas que o texto legal de 2002 buscava salvaguardar.

Assim, o julgamento do STF vem nesse contexto ao reconhecer que inexiste impedimento às pessoas com mais de 70 anos de decidirem livremente sobre seus bens e sua vida, permitindo a opção por outro regime de bens, por meio da elaboração de pacto antenupcial. Se não o fizerem, valerá o regime de separação total de bens.

Para mais informações, agende uma reunião com o seu assessor de investimentos.

Artigos Relacionados

  • 13

    Segunda

    Mai

    13/05/2024 às 13:59

    Outros

    Chuvas no Rio Grande do Sul: como usar o Imposto de Renda para fazer uma doação

    Compartilhe

    CompartilheAs chuvas no Rio Grande do Sul já afetaram mais de 85% das cidades gaúchas e deixaram centenas de mortos e desabrigados. A população precisa de ajuda, e qualquer doação é bem-vinda. Além das contribuições diretas, você também pode fazer uma doação para o RS via Declaração de Imposto de Renda. Através do programa da …

    Continue lendo
  • 08

    Quarta

    Mai

    08/05/2024 às 19:40

    Outros

    Monte Bravo Analisa | Copom reduz taxa Selic para 10,50%  a.a.

    Compartilhe

    CompartilheApós a reunião desta quarta-feira (08), O Comitê de Política Monetária (COPOM) optou por reduzir a taxa Selic pela sétima vez consecutiva.  Conforme sinalizado, o Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu a taxa Selic em 25 p.b. trazendo a taxa Selic para 10,50% ao ano. No Comunicado, o COPOM justificou a decisão, da …

    Continue lendo
  • 20

    Quarta

    Mar

    20/03/2024 às 19:50

    Outros

    Monte Bravo Analisa COPOM – 20.03.2024

    Compartilhe

    CompartilheCopom reduz taxa Selic para 10,75%  a.a. Conforme sinalizado, o Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu a taxa Selic em 50 p.b. trazendo a taxa Selic para 10,75% ao ano. No Comunicado, o COPOM justificou a decisão, da seguinte forma:Ambiente externo segue volátil, marcado pelo debate sobre o início do corte de juros …

    Continue lendo

Fechar

Loading...